quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Canal público da Câmara lança edital para o licenciamento de documentários brasileiros




Na última semana a TV Câmara divulgou edital em busca de documentários de qualidade narrativa e temática para a sua programação de 2010. O filme pode ter sido produzido em qualquer ano, mas deve ter entre 20 e 59 minutos. As inscrições vão até o dia 16 de outubro e podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas que detenham os direitos patrimoniais da obra.

Já no ato da inscrição, o responsável precisa indicar o eixo temático ao qual gostaria de vincular o filme. A TV Câmara trabalha com sete eixos diferentes: Comunicação, Cidadania, Educação, Economia, Humanidades, Política e Saúde. O anexo 1 do edital traz uma lista que ajuda a escolher o eixo temático.

Serão escolhidos seis documentários para cada eixo, o que soma 42 filmes a serem adquiridos de uma só vez. O prêmio de R$ 5 mil será concedido em troca de um licenciamento, não exclusivo, por 24 meses. De acordo com o Termo de Licenciamento disponível no edital, não há limites para o número de exibições na TV Câmara, mas o canal não terá autorização para ceder os documentários para outras emissoras.

Inscrições

Para efetivar a inscrição, o responsável precisa enviar a ficha disponível no edital e duas cópias em DVD para a comissão especial designada para selecionar os filmes. Se as inscrições estiverem dentro dos critérios estabelecidos pelo edital, o responsável receberá uma comunicação via e-mail com a confirmação. Não há limite para o número de obras inscritas pela mesma pessoa.

Os candidatos deverão observar com atenção a lista de documentação necessária para o recebimento do prêmio. É imprescindível que a obra tenha o Registro de Título e o Certificado de Produto Brasileiro, emitidos pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). O ganhador não pode ter débitos com a Receita Federal, nem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a legislação fiscal brasileira, se o licenciante for pessoa física, o pagamento do prêmio sujeita-se à retenção do imposto de renda (IR) na fonte. Já no caso de pessoa jurídica, não há retenção de IR.

Os interessados podem encaminhar dúvidas para o e-mail:documentarios@camara.gov.br

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